Augusto César dos Santos Portela e
Francisco de Assis dos Santos Silva, moradores da cidade de Luzilândia,
caíram nas mãos da polícia em 21 de maio, quando transitavam entre
Batalha e Esperantina.
Segundo os autos do processo, PMs da
cidade de Batalha retornavam da localidade Bela Vista e ao cruzarem com
os acusados conduzindo uma motocicleta, em atitude suspeita, resolveram
retornar e abordá-los. Na ocasião, os réus transportavam 2 tabletes de
maconha em uma motocicleta.
Na ação proposta, o Ministério Público
do Estado (MPE) ofereceu denúncia contra os dois acusados por
infringirem os artigos 33 da Constituição Federal, referentes ao tráfico
de drogas e associação para a prática criminosa, respectivamente, sendo
a denúncia julgada procedente, nos seguintes termos:
a) condenar o acusado Augusto César dos
Santos Portela, vulgo “Pirata”, qualificado nos autos, às penas de nove
(09) anos de reclusão em regime fechado, e 900 (novecentos) dias-multa.
b) condenar o acusado Francisco de Assis
dos Santos Silva, vulgo “Neguim”, também identificado nos autos, às
penas de seis (06) anos e cinco (05) meses de reclusão e 583 (quinhentos
e oitenta e três) dias-multa, em regime fechado.
Não foi concedido o direito aos acusados
de recorrem em liberdade, sendo assim “Pirata” e “Neguim” continuam
recolhidos a Penitenciaria Regional Luiz Gonzaga Rebelo, em Esperantina.
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