O projeto versa sobre a criação do cargo de médico perito para a previdência privada do município.
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O prefeito municipal de Piripiri, cria cargo de forma irregular por meio de projeto de lei nº840/2016.
O projeto versa sobre a criação do cargo de médico perito para a previdência privada do município.
A definição da lei criada pelo projeto
do busca legalizar o cargo de médico perito comissionado de livre
nomeação e exoneração do prefeito municipal.
A Constituição Federal em seu artigo 37,
inciso II estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei," A lei do prefeito fere a Constituição e
ainda a Lei Orgânica Municipal artigo nº 65. inciso II.
A reportagem procurou o advogado
especializando em Direito Administrativo, e atuante em Piripiri,
Antonio Carlos Araújo, para esclarecer o fato.
O
advogado esclareceu que a lei municipal é inconstitucional, fere a Lei
Orgânica Municipal, burla o concurso público e ainda atenta contra os
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, podendo ser
entendida como ato de improbidade adminsitrativa nos termos da lei
8.429/92.
Segundo ele o STF, já se posicionou sobre o tema dispondo que a criação de cargo em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção são incostitucionais.
Segundo ele o STF, já se posicionou sobre o tema dispondo que a criação de cargo em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção são incostitucionais.
"Não se admite a criação de cargo em
comissão para execução de atribuições meramente técnicas ou
burocraticas, de caráter permanente a serem prestadas pela
administração pública." Disse Carlos .
"Assim como existe a lei federal
10.876/04, deveria existir uma lei municipal criando a carreira de
perito médico do instituto previdenciário do municipio com a realização
de concurso público para o preenchimento das vagas e não cargos de livre
nomeação e exoneração do gestor." Falou o advogado que alertou
inclusive, que as atribuições do médico perito constantes do artigo 2º
da lei 10.876/04 são idênticas às atribuições da lei municipal criada,
deixando claro o objetivo de burla ao concurso público.
Ainda segundo o advogado, o mesmo esta requerendo pedido de
providências junto ao Ministério Público do Estado do Piauí para que
adote as medidas necessárias para apuração de crime de responsabilidade,
posto que infringe a lei orgânica municipal, bem como por improbidade
adminsitrativa nos termos do artigo 11 da lei nº 8.429/92.
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