Foi verificado na CNH do condutor indícios de falsificação
Comentários (0)
Na tarde desta terça-feira
(21), por volta das 15:30 horas, no Km 189 da BR-343, município de
Piripiri/PI, policiais rodoviários federais abordaram o veículo
I/TOYOTA/HILUX CD4X4 SRV de placa QDJ-6879/PA. Na oportunidade, seu
condutor informou que viajava do município de Castanhal/PA com destino a
cidade de Fortaleza/CE. Ato contínuo, a equipe PRF solicitou os
documentos de porte obrigatório para averiguações nos sistemas de
consulta.
Foi verificado na CNH do condutor indícios de falsificação, sendo constatado que os dados inseridos na mesma não estavam conforme os verificados nos sistemas. Ao ser indagado sobre como obtivera o documento apresentado, o motorista afirmou que pagou R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) a um despachante e vendedor de carros de Belém/PA que se encontrava em Castanhal/PA, pagando metade no ato da contratação do serviço e o restante quando da entrega do documento. Informou ainda, que o despachante falou que tinha "influência" no DETRAN-PA e resolveria as questões de pontuação, obtendo a CNH renovada.
Diante dos fatos, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Policia Federal para providências cabíveis por, em tese, ser enquadrado no crime do Art. 304, Código Penal: uso de documento falso.
Foi verificado na CNH do condutor indícios de falsificação, sendo constatado que os dados inseridos na mesma não estavam conforme os verificados nos sistemas. Ao ser indagado sobre como obtivera o documento apresentado, o motorista afirmou que pagou R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) a um despachante e vendedor de carros de Belém/PA que se encontrava em Castanhal/PA, pagando metade no ato da contratação do serviço e o restante quando da entrega do documento. Informou ainda, que o despachante falou que tinha "influência" no DETRAN-PA e resolveria as questões de pontuação, obtendo a CNH renovada.
Diante dos fatos, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Policia Federal para providências cabíveis por, em tese, ser enquadrado no crime do Art. 304, Código Penal: uso de documento falso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário