O projeto versa sobre a criação do cargo de médico perito para a previdência privada do município.
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O prefeito  municipal de Piripiri, cria cargo de forma irregular por meio de projeto de lei nº840/2016.
O projeto versa sobre a criação do cargo de médico perito para a previdência privada do município.
A definição da lei criada pelo projeto 
do busca legalizar o cargo de médico perito comissionado de livre 
nomeação e exoneração do prefeito municipal.
A Constituição Federal em seu artigo 37,
 inciso II estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público 
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
 títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
 na forma prevista em lei,"  A lei do prefeito fere a Constituição e 
ainda a Lei Orgânica Municipal artigo nº 65. inciso II.
A reportagem procurou o advogado 
especializando em Direito Administrativo, e atuante em Piripiri,  
Antonio Carlos Araújo, para esclarecer o fato.
Segundo ele o STF, já se posicionou sobre o tema dispondo que a criação de cargo em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção são incostitucionais.
"Não se admite a criação de cargo em 
comissão para execução de atribuições meramente técnicas ou 
burocraticas, de caráter permanente  a serem prestadas pela 
administração pública." Disse Carlos .
"Assim como  existe a lei federal 
10.876/04, deveria existir uma lei municipal  criando a carreira de 
perito médico do instituto previdenciário do municipio com a realização 
de concurso público para o preenchimento das vagas e não cargos de livre
 nomeação e exoneração do gestor." Falou o advogado que alertou 
inclusive, que as atribuições do médico perito constantes do artigo 2º 
da lei 10.876/04 são idênticas às atribuições da lei municipal criada, 
deixando claro o objetivo de burla ao concurso público.
Ainda segundo o advogado, o mesmo  esta requerendo pedido de 
providências junto ao Ministério Público do Estado do Piauí para  que 
adote as medidas necessárias para apuração de crime de responsabilidade,
 posto que infringe a lei orgânica municipal, bem como por improbidade 
adminsitrativa nos termos do artigo 11 da lei nº 8.429/92.
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